Documento oficial

REGULAMENTO GERAL DA CAMPANHA “COPA PREMIADA”

Este Regulamento Geral estabelece as condições de acesso e participação na campanha “Copa Premiada” e nos módulos de interação disponibilizados pela Empresa Promotora no site, aplicativo ou estabelecimento físico indicado abaixo. Ao participar, o participante declara ter tido acesso prévio a este Regulamento, às Regras Específicas do módulo utilizado e ao Aviso de Privacidade aplicável.

Empresa Promotora e responsável pela campanha
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LOJA/EMPRESA]
Nome fantasia / marca anfitriã
[NOME DA MARCA]
CNPJ da Empresa Promotora
[CNPJ]
Endereço da Empresa Promotora
[LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, CIDADE/UF E CEP]
Site oficial da campanha
[URL EXATA DO SITE EM QUE O CLIENTE PARTICIPA]
Canais oficiais de atendimento
[E-MAIL, TELEFONE/WHATSAPP, FORMULÁRIO, ENDEREÇO E HORÁRIO]
Canal de privacidade / Encarregado
[CONTATO DO ENCARREGADO OU CANAL LGPD DA PROMOTORA]
Operadora tecnológica
DITVOX – by Fidelizar+, CNPJ nº 27.736.319/0001-36
Certificado de Autorização SPA/MF
[NÚMERO DO CERTIFICADO OU “NÃO APLICÁVEL”, COM FUNDAMENTO VALIDADO]
Período geral
[DATA/HORA INICIAL] a [DATA/HORA FINAL], horário oficial de Brasília
Abrangência territorial
[MUNICÍPIOS / ESTADO / TERRITÓRIO NACIONAL]
Art. 1º

DEFINIÇÕES E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1. Para fins deste Regulamento, considera-se:

I — Empresa Promotora: a pessoa jurídica identificada no quadro inicial, que sedia a campanha em seu site ou estabelecimento e responde pela oferta, regularidade, premiação, atendimento e demais obrigações perante os participantes;

II — Ditvox: DITVOX – by Fidelizar+, CNPJ nº 27.736.319/0001-36, fornecedora da infraestrutura tecnológica utilizada pela Empresa Promotora;

III — Plataforma: o ambiente digital, white-label ou integrado, em que são realizados cadastro, autenticação, jogos, palpites, pontuação, ranking e comunicações;

IV — Participante: a pessoa natural elegível, cadastrada e vinculada à Empresa Promotora;

V — Módulo: cada experiência específica disponibilizada na campanha, incluindo Raspadinha Digital, Chutou, Ganhou, Bolão ou outro game;

VI — Regras Específicas: o anexo ou documento de cada módulo, com período, elegibilidade, quantidade de participações, mecânica, pontuação, critérios de desempate, premiação e certificado, quando aplicável;

VII — Pontos: unidades exclusivamente promocionais e escriturais, sem valor monetário, salvo utilização expressamente prevista e legalmente autorizada nas Regras Específicas;

VIII — Prêmio: bem ou benefício descrito de forma certa, previamente definido e disponibilizado pela Empresa Promotora, cuja distribuição observará a legislação aplicável;

IX — Canais Oficiais: os canais de atendimento publicados no site e/ou na loja física da Empresa Promotora em que o participante está participando; e

X — Registro do Servidor: o conjunto de registros técnicos gerados pela Plataforma, incluindo data e hora, identificador de participação, status, pontuação, palpite, dispositivo, endereço IP e eventos de segurança.

1.2. Integram este Regulamento: o quadro de identificação, as Regras Específicas de cada módulo, o Certificado de Autorização e o plano aprovado, quando aplicáveis, o Aviso de Privacidade e as comunicações oficiais que não alterem a mecânica ou reduzam direitos.

1.3. Em caso de divergência, prevalecerão a legislação, o Certificado de Autorização e o plano aprovado; em seguida, as Regras Específicas e, por último, este Regulamento Geral.

Art. 2º

OBJETO E NATUREZA DA CAMPANHA

2.1. A Campanha tem finalidade promocional, de relacionamento, engajamento e fidelização dos clientes da Empresa Promotora, por meio de experiências digitais ou presenciais vinculadas ao período definido no quadro inicial.

2.2. Não será cobrada taxa de inscrição, aposta, depósito, tarifa por tentativa ou qualquer pagamento específico para participar. Eventual condição de ser cliente, realizar compra elegível ou cumprir atividade de relacionamento deverá constar expressamente das Regras Específicas e observar a autorização aplicável.

2.3. A Campanha não constitui aposta de quota fixa, loteria privada, cassino, jogo de azar ou captação de recursos. É proibida a formação de caixa comum, a cobrança de entrada, a negociação de palpites, a oferta de odds ou a promessa de pagamento em dinheiro.

2.4. Pontos, tentativas e posições de ranking não representam moeda, crédito, ativo financeiro, título, saldo resgatável ou direito adquirido a prêmio, exceto quando a premiação estiver expressamente prevista nas Regras Específicas e validamente apurada.

2.5. Nenhum módulo com distribuição de prêmio será divulgado ou executado antes do cumprimento das exigências legais e da emissão do Certificado de Autorização, quando exigível. O número do certificado deverá constar do material de divulgação pertinente.

Art. 3º

EMPRESA PROMOTORA E PAPEL DA DITVOX

3.1. A Empresa Promotora é a única responsável por conceber e aprovar a oferta ao público, definir as condições comerciais, assegurar o enquadramento e a autorização da promoção, adquirir e manter os prêmios, recolher tributos, validar contemplados, entregar prêmios, atender reclamações e cumprir as obrigações perante consumidores e autoridades.

3.2. A DITVOX – by Fidelizar+, CNPJ nº 27.736.319/0001-36, atua exclusivamente como operadora e gestora tecnológica da Plataforma, disponibilizando funcionalidades de cadastro, autenticação, registro de interações, jogos, pontuação, ranking, auditoria e suporte técnico à Empresa Promotora.

3.3. A Ditvox não cria, promete, patrocina, financia, fornece, garante, substitui ou entrega os prêmios e ofertas disponibilizados pela Empresa Promotora. A existência, legalidade, estoque, qualidade, garantia, adequação, tributação, logística e entrega de cada prêmio ou oferta são obrigações da Empresa Promotora.

3.4. A limitação do item anterior não afasta responsabilidades que não possam ser excluídas por lei nem a responsabilidade da Ditvox por atos ou omissões que lhe sejam diretamente imputáveis no escopo da operação tecnológica ou do tratamento de dados realizado sob sua esfera de atuação.

3.5. Toda dúvida, reclamação, contestação, solicitação de prêmio, questão de oferta ou exercício de direitos deve ser encaminhada aos Canais Oficiais da Empresa Promotora disponíveis no site ou na loja física onde o participante está participando. A Ditvox não presta atendimento direto de campanha ao jogador/cliente; eventual contato recebido poderá ser redirecionado à Empresa Promotora.

3.6. Caso o Certificado de Autorização, plano aprovado ou material oficial identifique responsabilidade distinta da prevista neste artigo, prevalecerão o documento oficial e a legislação aplicável, devendo o Regulamento ser ajustado antes da divulgação.

Art. 4º

PERÍODO, HORÁRIO E ABRANGÊNCIA

4.1. A Campanha será realizada exclusivamente no período e na abrangência territorial indicados no quadro inicial. Cada módulo poderá ter janela própria, definida nas Regras Específicas.

4.2. Todos os prazos serão interpretados segundo o horário oficial de Brasília, salvo indicação expressa em contrário. O horário registrado pelos servidores da Plataforma será utilizado para verificar inscrições, palpites, tentativas e demais eventos, sem prejuízo de revisão em caso de erro comprovado.

4.3. A Campanha não será prorrogada, encurtada ou alterada automaticamente por mudança no calendário esportivo. Qualquer alteração dependerá das condições legais, de autorização ou aditamento quando aplicável e de comunicação ampla, sem redução retroativa de direitos já validamente constituídos.

Art. 5º

ELEGIBILIDADE

5.1. Poderão participar pessoas naturais com 18 anos completos ou mais, residentes e domiciliadas na abrangência territorial, titulares de CPF regular e que atendam aos critérios de vínculo com a Empresa Promotora definidos nas Regras Específicas.

5.2. A participação é pessoal e intransferível. Cada CPF poderá manter apenas um cadastro ativo por campanha da mesma Empresa Promotora, salvo previsão expressa, objetiva e não discriminatória em Regras Específicas.

5.3. Não poderão participar pessoas diretamente envolvidas no planejamento, desenvolvimento, administração, auditoria ou apuração da campanha, administradores e empregados da Empresa Promotora ou da Ditvox com acesso privilegiado à mecânica, bem como outras pessoas expressamente excluídas nas Regras Específicas por risco de conflito de interesses.

5.4. A Empresa Promotora poderá exigir documento oficial e informações estritamente necessárias à validação de idade, identidade, CPF, vínculo de cliente e endereço. A exigência deverá ser proporcional e compatível com o Aviso de Privacidade.

Art. 6º

CADASTRO, ACEITE E SEGURANÇA DA CONTA

6.1. O participante deverá fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados e concluir os campos identificados como obrigatórios. Informações desnecessárias à campanha não deverão ser condição de participação.

6.2. O aceite deste Regulamento e do Aviso de Privacidade será registrado de forma eletrônica, com identificação da versão, data e hora. O consentimento para marketing, quando solicitado, será apresentado separadamente e não condicionará a participação.

6.3. O participante é responsável pela guarda de suas credenciais, pelo uso do dispositivo e pela atualização de seus contatos. Suspeitas de acesso indevido devem ser informadas imediatamente pelos Canais Oficiais da Empresa Promotora.

6.4. Cadastros duplicados, identidade de terceiros ou inconsistências relevantes poderão ser bloqueados para análise. A desclassificação somente ocorrerá após verificação objetiva e registro do motivo, ressalvadas medidas imediatas necessárias à segurança da Plataforma.

Art. 7º

MÓDULOS E REGRAS ESPECÍFICAS

7.1. A Campanha poderá conter os módulos Raspadinha Digital, Chutou, Ganhou, Bolão e outros descritos em anexos próprios.

7.2. Antes da abertura de cada módulo, as Regras Específicas deverão informar, de forma clara: período, participantes elegíveis, evento que gera participação, limite por pessoa, mecânica, pontuação, critério de apuração, desempates, prêmios, quantidade, valor, comunicação, entrega e Certificado de Autorização, quando aplicável.

7.3. Nenhum módulo premiado poderá ser incluído apenas por banner, notificação, mensagem ou atualização informal. A ativação dependerá de validação jurídica e regulatória, publicação das Regras Específicas e, quando exigível, autorização prévia.

7.4. Módulos recreativos sem prêmio poderão ser disponibilizados desde que não alterem pontuação de ranking premiado, não gerem direito a vantagem econômica, não prometam futura conversão e não sejam apresentados como aposta ou chance de ganho patrimonial.

Art. 8º

RASPADINHA DIGITAL PROMOCIONAL

8.1. A Raspadinha Digital é uma interface visual de revelação de resultado previamente atribuído a uma participação elegível. A animação de “raspar” não define, altera ou influencia o resultado.

8.2. Quando houver premiação instantânea ou variação de pontos com efeito em premiação, a atribuição deverá seguir mecanismo previamente configurado, seguro e auditável, baseado em contador, sequência ou cronograma autorizado, sendo vedada a definição randômica do contemplado no momento do clique.

8.3. A quantidade de tentativas, os critérios de liberação, os valores possíveis de pontos, a quantidade fixa de prêmios e o estoque deverão constar das Regras Específicas. Não serão aplicados critérios secretos ou modificados durante a execução.

8.4. Cada tentativa possuirá identificador único. Se a interrupção ocorrer após o resultado ter sido persistido no servidor, o mesmo resultado será exibido quando o participante retornar. Se não houver persistência, a tentativa deverá ser restaurada ou reprocessada sem prejuízo, conforme registros técnicos.

8.5. Tentativas não utilizadas expirarão no prazo indicado nas Regras Específicas e não serão acumuladas, salvo previsão expressa e previamente divulgada.

[INCLUIR AQUI INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE VEM SOBRE AS REGRAS DA CAMPANHA, DINAMICAMENTE]

Art. 9º

MÓDULO “CHUTOU, GANHOU”

9.1. O módulo “Chutou, Ganhou” consiste em concurso de previsão sobre partida ou evento esportivo indicado nas Regras Específicas, sem cobrança, aposta ou formação de fundo comum.

9.2. O participante deverá registrar seu palpite até o horário-limite. As Regras Específicas informarão se o palpite poderá ser alterado antes do fechamento; após o prazo, ele será definitivo.

9.3. As Regras Específicas deverão definir qual resultado será considerado — por exemplo, tempo regulamentar com acréscimos, com ou sem prorrogação e disputa por pênaltis —, a fonte oficial de resultado, a tabela de pontuação e todos os critérios de desempate.

9.4. É vedado desempate por escolha randômica não autorizada. Os critérios deverão ser objetivos e aplicados na ordem divulgada, como maior número de placares exatos, maior número de resultados corretos, resposta de desempate e anterioridade do palpite válido.

9.5. Partidas adiadas, interrompidas, anuladas ou canceladas seguirão o tratamento descrito nas Regras Específicas e no plano aprovado, sem alteração oportunista após o conhecimento de resultados parciais.

Art. 10º

BOLÃO PROMOCIONAL

10.1. O Bolão consiste em competição gratuita de previsões relativas a um conjunto de partidas, com ranking baseado em critérios objetivos previamente divulgados.

10.2. O uso da expressão “Bolão” não representa aposta coletiva. É proibida qualquer contribuição em dinheiro, compra de cota, divisão de arrecadação, oferta de odds, transferência de saldo ou pagamento entre participantes.

10.3. As Regras Específicas deverão informar partidas abrangidas, janelas de palpite, pontuação por acerto, tratamento de partidas alteradas, atualização do ranking, data de encerramento, auditoria, desempates e premiação.

10.4. Rankings de grupos privados ou entre amigos serão meramente recreativos, salvo quando expressamente abrangidos por premiação autorizada. A criação de grupo não autoriza cobrança ou prêmio oferecido por participante em nome da Campanha.

Art. 11º

PONTOS, HISTÓRICO E RANKING

11.1. A pontuação será calculada exclusivamente de acordo com as Regras Específicas vigentes no momento da participação. É vedada alteração retroativa para favorecer ou prejudicar participantes.

11.2. O ranking exibido durante a Campanha é provisório e poderá ser corrigido em razão de processamento pendente, duplicidade, fraude, erro material, revisão de resultado esportivo ou auditoria. Toda correção relevante será registrada e, quando afetar classificação, comunicada pelos Canais Oficiais.

11.3. Pontos são pessoais, intransferíveis, não negociáveis, não vendáveis e expiram ao final da Campanha, sem conversão em dinheiro ou crédito, salvo benefício expressamente previsto e legalmente autorizado.

11.4. O participante poderá consultar seu histórico na Plataforma enquanto disponível. Eventual divergência deve ser contestada pelos Canais Oficiais, preferencialmente dentro do prazo indicado nas Regras Específicas, sem prejuízo dos prazos legais.

Art. 12º

PRÊMIOS E GARANTIA DA OFERTA

12.1. Cada prêmio deverá estar descrito nas Regras Específicas com quantidade, marca, modelo ou características, valor unitário e total, local de exibição quando aplicável, critério de obtenção e forma de entrega.

12.2. Não haverá prêmio surpresa, indeterminado, sujeito a disponibilidade futura ou escolhido unilateralmente após a participação. A substituição somente ocorrerá quando juridicamente permitida, autorizada e por bem de valor e utilidade equivalentes ou superiores, sem prejuízo ao contemplado.

12.3. É proibida a entrega ou conversão do prêmio em dinheiro, PIX, saldo sacável ou equivalente, ressalvadas hipóteses expressamente permitidas por lei e pelo plano autorizado.

12.4. A Empresa Promotora deverá comprovar a propriedade ou garantia dos prêmios nos prazos legais e manter a documentação necessária à prestação de contas.

12.5. Os prêmios serão entregues livres de qualquer ônus ao contemplado. Tributos e despesas inerentes à premiação e à entrega serão suportados pela Empresa Promotora na forma da legislação.

12.6. A garantia legal e eventual garantia do fabricante serão observadas pela Empresa Promotora e pelos fornecedores responsáveis. A Ditvox não é fabricante, vendedora, importadora ou entregadora dos prêmios.

Art. 13º

APURAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ENTREGA

13.1. A condição de contemplado será inicialmente provisória e dependerá da validação de elegibilidade, identidade, integridade da participação e cumprimento das Regras Específicas.

13.2. O resultado será divulgado e o contemplado será comunicado pelos meios indicados nas Regras Específicas e nos contatos cadastrados. A Empresa Promotora poderá realizar tentativas adicionais de contato e manter página de resultados, preservando os dados pessoais necessários.

13.3. O contemplado deverá apresentar os documentos solicitados dentro de prazo razoável informado na comunicação. A falta de resposta no prazo inicial não produzirá renúncia automática antes do prazo legal de caducidade, mas poderá atrasar a entrega e exigir nova validação.

13.4. A entrega será realizada pela Empresa Promotora no endereço ou local indicado nas Regras Específicas, dentro do prazo legal e, quando aplicável, em até 30 dias da definição do contemplado ou sorteio.

13.5. O direito ao prêmio não reclamado caducará após 180 dias, contados conforme a modalidade e a legislação aplicável. Nessa hipótese, o valor correspondente terá a destinação legal, sem apropriação pela Ditvox ou pela Empresa Promotora.

13.6. O prêmio é pessoal e não poderá ser vendido, cedido ou transferido antes da entrega, ressalvadas sucessão e demais hipóteses legais.

Art. 14º

AUDITORIA, VALIDAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

14.1. A Empresa Promotora e a Ditvox poderão auditar registros para verificar elegibilidade, integridade da mecânica, duplicidades, falhas e fraude, observados a finalidade, a minimização e a segurança dos dados.

14.2. Constituem motivos objetivos de desclassificação: dados falsos ou de terceiro; idade ou território incompatíveis; múltiplos cadastros usados para obter vantagem; manipulação da Plataforma; participação após o prazo; descumprimento material das Regras Específicas; ou conflito de interesses não declarado.

14.3. A desclassificação será motivada e registrada. Sempre que não houver risco à segurança ou à apuração, o participante poderá apresentar esclarecimentos pelos Canais Oficiais. A análise administrativa não impede o acesso aos órgãos competentes.

14.4. Quando a legislação ou o plano aprovado exigir, a desclassificação de contemplado resultará na apuração imediata de substituto segundo o critério previamente definido, sem escolha discricionária.

14.5. A mera utilização de tecnologia comum, rede corporativa, compartilhamento familiar de dispositivo ou VPN não produzirá desclassificação automática sem outros indícios. A decisão deverá considerar o conjunto de evidências e a proporcionalidade.

Art. 15º

CONDUTAS PROIBIDAS

15.1. É proibido utilizar bots, scripts, automações, emuladores, exploração de vulnerabilidades, injeção de código, alteração de requisições, múltiplos cadastros, identidade de terceiros ou qualquer meio destinado a aumentar artificialmente tentativas, pontos ou chances.

15.2. É proibido comercializar conta, tentativa, palpite, ponto, prêmio ainda não entregue ou acesso à Plataforma; praticar assédio; inserir conteúdo ilícito; ou interferir na participação de terceiros.

15.3. A descoberta de vulnerabilidade deve ser comunicada de boa-fé pelos Canais Oficiais. A exploração da falha para obter vantagem poderá resultar em bloqueio, desclassificação e adoção das medidas legais cabíveis.

Art. 16º

DISPONIBILIDADE, FALHAS E CONTINGÊNCIA

16.1. A Ditvox adotará esforços técnicos razoáveis para manter a Plataforma disponível, segura e íntegra. Poderão ocorrer manutenções, indisponibilidades de telecomunicações, falhas de dispositivos, serviços de terceiros ou eventos de força maior.

16.2. Quando falha comprovadamente atribuível à Plataforma impedir ou alterar uma participação válida, a Empresa Promotora, com suporte técnico da Ditvox, adotará medida proporcional e auditável, como restauração da tentativa, recomposição de pontuação, correção do registro ou extensão legalmente permitida da janela.

16.3. A contingência não poderá criar vantagem indevida, reduzir estoque de prêmios, modificar a mecânica autorizada ou prejudicar participantes. Alterações que dependam de autorização somente serão aplicadas após aprovação e divulgação pertinentes.

16.4. Problemas exclusivamente relacionados à conexão, bateria, navegador, dispositivo, configurações locais ou dados incorretos do participante não geram garantia automática de reposição, salvo se os registros demonstrarem participação efetivamente recebida ou falha sistêmica.

16.5. Nenhuma cláusula deste Regulamento exclui responsabilidade legalmente inderrogável ou direitos assegurados ao consumidor.

Art. 17º

SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES

17.1. A Campanha ou módulo poderá ser suspenso por ordem de autoridade, fraude relevante, incidente de segurança, falha crítica, força maior ou impossibilidade legal, mediante comunicação tão ampla quanto possível e preservação dos direitos já validamente constituídos.

17.2. Alterações somente serão realizadas por motivo legítimo, de forma prospectiva, transparente e em conformidade com a autorização aplicável. Não será admitida alteração unilateral que reduza prêmio, chance, pontuação ou direito já adquirido.

17.3. Mudança de modalidade ou mecânica de módulo premiado não será implementada durante a execução por simples atualização deste Regulamento. Quando necessária, dependerá de novo plano, nova autorização ou solução admitida pelo órgão competente.

17.4. Em caso de cancelamento definitivo, a Empresa Promotora adotará as providências regulatórias e de defesa do consumidor cabíveis, inclusive tratamento das participações e premiações já apuradas.

Art. 18º

ATENDIMENTO E CONTESTAÇÕES

18.1. Qualquer dúvida ou contestação sobre cadastro, elegibilidade, pontuação, ranking, apuração, prêmio, oferta, entrega ou tratamento de dados deve ser dirigida aos Canais Oficiais da Empresa Promotora disponíveis no site ou na loja física onde o participante está participando da Campanha Copa Premiada.

18.2. O participante deverá informar, sempre que possível, nome, CPF parcialmente mascarado, módulo, data e hora aproximada, identificador da participação e descrição objetiva do ocorrido, sem compartilhar senha ou código de autenticação.

18.3. A Empresa Promotora registrará protocolo e responderá dentro de prazo razoável, observados os prazos legais. A Ditvox prestará suporte técnico à Empresa Promotora, mas não receberá nem decidirá diretamente reclamações de prêmio ou oferta do jogador/cliente.

18.4. Persistindo a controvérsia, o participante poderá recorrer ao órgão autorizador, quando aplicável, e aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário.

18.5. A Empresa Promotora e a Ditvox nunca exigirão pagamento, PIX, senha, código de autenticação ou instalação de aplicativo de acesso remoto para liberar prêmio. Mensagens suspeitas devem ser confirmadas nos Canais Oficiais.

Art. 19º

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

19.1. A Empresa Promotora atua como controladora dos dados pessoais da campanha, pois define suas finalidades e decisões essenciais. A Ditvox atua como operadora nos tratamentos realizados em nome e sob instruções da Empresa Promotora, sem prejuízo de eventual atuação própria estritamente necessária ao cumprimento de obrigação legal, segurança e defesa de direitos, conforme Aviso de Privacidade.

19.2. Poderão ser tratados, conforme necessidade: nome, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço, vínculo de cliente, identificadores de conta, aceites, palpites, tentativas, pontos, ranking, histórico, prêmios, registros de suporte, endereço IP, dispositivo, navegador e sinais de prevenção a fraude.

19.3. As finalidades incluem: cadastro e autenticação; execução da campanha; validação de elegibilidade; registro e auditoria da mecânica; prevenção a fraude; comunicação operacional; apuração e entrega de prêmio; atendimento; cumprimento de obrigações legais e regulatórias; segurança; e exercício regular de direitos.

19.4. As bases legais serão definidas conforme cada operação, incluindo execução de contrato ou procedimentos relacionados, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, legítimo interesse com avaliação de necessidade e balanceamento, prevenção a fraude e consentimento, quando efetivamente exigido.

19.5. Os dados poderão ser compartilhados com a Ditvox, provedores de infraestrutura, mensageria, segurança, logística, contabilidade, auditoria, assessoria e autoridades, somente na medida necessária e com salvaguardas adequadas. É vedada a venda ou cessão do banco de participantes para finalidade incompatível.

19.6. Os dados serão conservados pelo tempo necessário às finalidades e aos prazos legais, regulatórios, de prestação de contas e defesa de direitos. Encerrada a necessidade, serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas hipóteses legais de conservação.

19.7. Serão adotadas medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com os riscos. Incidentes com potencial de risco ou dano relevante serão tratados e comunicados conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis.

19.8. O titular poderá exercer confirmação, acesso, correção, informação sobre compartilhamento, oposição, revisão de decisão automatizada, anonimização, bloqueio, eliminação e demais direitos aplicáveis pelos Canais Oficiais de privacidade da Empresa Promotora. A Ditvox cooperará tecnicamente com o atendimento.

19.9. A divulgação pública de ranking utilizará nome, apelido ou identificador minimizado. CPF, telefone, e-mail e endereço não serão exibidos publicamente. A divulgação de nome e imagem de contemplado observará o plano aprovado, finalidade, prazo e base legal aplicável.

19.10. Transferências internacionais eventualmente realizadas por provedores de nuvem ou suboperadores observarão os mecanismos previstos na legislação e no Aviso de Privacidade.

Art. 20º

COMUNICAÇÕES OPERACIONAIS E MARKETING

20.1. A Empresa Promotora poderá enviar comunicações necessárias ao funcionamento da campanha, como confirmação de cadastro, liberação de tentativa, prazo de palpite, segurança, alteração autorizada, resultado, validação e entrega de prêmio.

20.2. O envio de ofertas, publicidade ou relacionamento comercial não essencial dependerá de base legal adequada e, quando utilizado consentimento, será objeto de opção separada, livre e revogável.

20.3. A recusa ou revogação de marketing não prejudicará a participação nem impedirá comunicações estritamente operacionais enquanto forem necessárias.

Art. 21º

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDEPENDÊNCIA DO EVENTO ESPORTIVO

21.1. A Campanha Copa Premiada é uma iniciativa independente da Empresa Promotora e não é patrocinada, administrada, autorizada, endossada ou associada à FIFA, às confederações, seleções, atletas, emissoras, patrocinadores oficiais ou organizadores do evento esportivo, salvo licença expressa comprovada.

21.2. Logotipos, emblemas, troféus, mascotes, nomes oficiais, identidades visuais, imagens, transmissões e demais ativos de terceiros somente poderão ser utilizados mediante autorização. Referências informativas não deverão criar aparência de vínculo comercial oficial.

21.3. Os materiais da Plataforma, software, design, marcas e conteúdos pertencem aos respectivos titulares. A participação não concede licença de reprodução, engenharia reversa, extração de dados ou uso comercial.

21.4. A divulgação da promoção não utilizará imagens ou símbolos que façam o participante acreditar que a premiação será paga em dinheiro, incluindo representações de cédulas, moedas e cifrões, quando vedadas pela regulamentação aplicável.

Art. 22º

RESPONSABILIDADES

22.1. A Empresa Promotora responde pela veracidade e cumprimento da oferta, regularidade da campanha, premiação, atendimento, tributos, entrega e obrigações de consumo e promoção comercial que lhe sejam atribuíveis.

22.2. A Ditvox responde pelo serviço tecnológico dentro dos limites de seu escopo contratual e legal, não assumindo obrigação de prêmio, estoque, entrega, garantia ou oferta concebida e assumida pela Empresa Promotora.

22.3. O participante responde pela veracidade dos dados, guarda das credenciais, respeito às regras, licitude de sua conduta e uso adequado da Plataforma.

22.4. A participação não assegura contemplação, prêmio ou posição específica. Expectativa, ranking provisório ou mensagem não confirmada não substituem a apuração oficial.

22.5. A participação não cria vínculo empregatício, societário, de representação, parceria ou associação entre participante, Empresa Promotora e Ditvox.

Art. 23º

LEGISLAÇÃO, CONSUMIDOR E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

23.1. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, inclusive pelas normas de promoção comercial, proteção do consumidor, proteção de dados e direitos de personalidade aplicáveis.

23.2. Dúvidas e controvérsias serão inicialmente tratadas pela Empresa Promotora por seus Canais Oficiais. Persistindo a questão, poderão ser submetidas ao órgão autorizador e aos órgãos de defesa do consumidor competentes.

23.3. Fica preservado o direito do consumidor de recorrer ao foro legalmente competente, inclusive o de seu domicílio quando aplicável. Não há renúncia obrigatória ao Poder Judiciário nem eleição exclusiva de foro em prejuízo do participante.

23.4. A nulidade ou inexequibilidade de uma disposição não invalidará as demais, que continuarão a produzir efeitos na máxima extensão permitida pela lei.

Art. 24º

DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. A versão vigente deste Regulamento e das Regras Específicas permanecerá disponível no site oficial da campanha. A Empresa Promotora manterá registro das versões e respectivas datas de vigência.

24.2. A tolerância ao descumprimento pontual não implica renúncia, novação ou alteração das regras, mas toda medida deverá observar boa-fé, proporcionalidade, igualdade de tratamento e direitos legais.

24.3. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Promotora de forma fundamentada, em conformidade com a legislação, com o Certificado de Autorização e sem criação retroativa de regra prejudicial ao participante.

24.4. Este Regulamento entra em vigor na data indicada no quadro inicial, após seu preenchimento integral, validação e publicação nos Canais Oficiais.